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          Estatutos do Clube Estefânia

(aprovados na AG extraordinária de 5/3/2018)

Artigo 1º
Designação e Sede


O Clube Estefânia (adiante designado por Clube) é uma Associação Cultural, Recreativa e Desportiva sem fins lucrativos, fundada em 9 de Julho de 1890. Tem a sua sede na Rua Alexandre Braga, n° 24 A, na Freguesia de Arroios, 1150-004 Lisboa.


Artigo 2º
Objectivos


O Clube tem por objectivo a promoção dos seus associados, através de actividades culturais, físicas, desportivas e recreativas,

visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberto a todos os cidadãos.

Artigo 3º
Sócios

 

1. Será admitido como sócio qualquer cidadão que manifeste essa vontade, seja proposto por um sócio e cuja candidatura seja aprovada em reunião da Direcção.

2. Compete à Direcção a suspensão de sócio a quem infrinja os Estatutos ou o Regulamento Interno do Clube, bem como a quem não proceda ao pagamento das quotas durante três anos consecutivos.

3. A expulsão de sócio é da competência da Assembleia Geral, após processo disciplinar devidamente organizado.
 

Artigo 4°
Assembleia Geral


1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e dela fazem parte todos os associados no pleno exercício dos seus direitos.

 

2. A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento deste, pelo Vice-Presidente.


3. Sem prejuízo no disposto na lei, compete em especial à Assembleia Geral:
 

1. a eleição dos Corpos Sociais, que corre de dois em dois anos;
2. a aprovação do Relatório e Contas do ano transato e do Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte, que ocorre anualmente;

Artigo 5º
Corpos Sociais

 

Os Corpos Sociais do Clubes são a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.


Artigo 6º
Mesa da Assembleia Geral


A Mesa da Assembleia Geral é composta por quatro elementos (sendo um presidente, um vice-presidente, um 1º secretário e um 2º secretário). Compete-lhe convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, dar posse aos membros eleitos para os Corpos Sociais e elaborar as actas das Assembleias Gerais.


Artigo 7º Direcção


1. A Direcção é composta por sete elementos efectivos (sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um primeiro secretário, um segundo secretário e dois vogais) e dois vogais suplentes.
 

2.Compete-lhe:
 

a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Geral Interno e as deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
 

b) Fazer a gestão de toda a actividade do Clube tendo em vista a prossecução dos seus fins.
 

c) Elaborar o Plano de Actividades e o Orçamento e o Relatório e Contas de cada ano civil, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
 

d) Representar o Clube nos Organismos oficiais e, em geral, perante terceiros, ou delegar a sua representação.
 

3. Para obrigar o Clube são necessárias as assinaturas de pelo menos dois membros da Direcção, sendo obrigatoriamente uma delas a do presidente ou do vice-presidente.
 

Artigo 8º
Conselho Fiscal


1. O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos (sendo um presidente, um secretário e um relator) e dois membros suplentes.
 

2. Compete-lhe:
 

a)Emitir parecer sobre o Relatório e Contas, bem como sobre os actos de gestão praticados pela Direcção.
 

b)Examinar, sempre que o entenda, as contas do Clube.
 

Artigo 9º
Património do Clube


Constituem património do Clube a parte do imóvel onde está sediado, a receita da quotização mensal dos associados e outros donativos e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, legado testamentário ou a título oneroso.

Artigo 10º
Omissões


Nos casos omissos nestes Estatutos, rege a legislação em vigor aplicável e o Regulamento Geral Interno aprovado em Assembleia Geral no dia 13 de Dezembro de 2017.








 

Relatório e Contas 2024

Parecer Conselho Fiscal

Acta 

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